O QUE É
É uma declaração reconhecendo a entidade como Utilidade Pública, concedido nas 3 esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera. A declaração de Utilidade Pública possibilita a entidade obter verbas, isenções e outros benefícios do Governo.
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
COMO FAZ:
- Ø Fotocópia do Estatuto da Entidade registrado em cartório
- Ø Certidão de Registro Público da Entidade
- Ø Relatório das atividades da entidade do ano anterior e balanço anual
- Ø CGC – CNPJ – cópia atualizada
- Ø Cópia da Ata da Eleição e Posse da atual diretoria, registrada.
- Ø Cópia do RG e CPF do Presidente, Vice – Presidente e Tesoureiro
- Ø Declaração de que os membros da diretoria desempenham suas funções gratuitamente (se esta condição não constar do estatuto).
- Ø Solicitar através de requerimento, com os documentos acima, à Câmara Municipal, via vereador que elaborará um Projeto de Lei de UPM.
- Ø A Associação passa a ser reconhecida como prestadora de serviços à comunidade;
- Ø Poderá pleitear a verba que é repassada pela Câmara de Vereadores (através dos Vereadores), referente ao Programa “Auxílio às Instituições Sociais”. Verba de Subvenção Social da Câmara.
- Ø Associações que prestam serviços assistênciais à Criança e Família poderão solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto à Secretaria do Estado da Criança e Assuntos da Família.
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
Lei 6.994 – alterações da Lei 8.589.
São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:
- Ø Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano
- Ø Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários.
- Ø Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
- Ø Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.
- Ø Solicitar através de requerimento, à Assembléia Legislativa, com os documentos acima, ao Deputado Estadual de sua região.
Vantagens :
- Ø A Associação passa a ser reconhecida como prestadora de serviços à comunidade;
- Ø Poderá pleitear verba de subvenção social.
- Ø Associações que prestam serviços assistências à Criança e Família poderão solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto à Secretaria do Estado da Criança e Assuntos da Família.