Declaração de Utilidade Pública


O QUE É

É uma declaração reconhecendo a entidade como Utilidade Pública, concedido nas 3 esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera. A declaração de Utilidade Pública possibilita a entidade obter verbas, isenções e outros benefícios do Governo.

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

COMO FAZ:
  • Ø  Fotocópia do Estatuto da Entidade registrado em cartório
  • Ø  Certidão de Registro Público da Entidade
  • Ø  Relatório das atividades da entidade do ano anterior e balanço anual
  • Ø  CGC – CNPJ – cópia atualizada
  • Ø  Cópia da Ata da Eleição e Posse da atual diretoria, registrada.
  • Ø  Cópia do RG e CPF do Presidente, Vice – Presidente e Tesoureiro
  • Ø  Declaração de que os membros da diretoria desempenham suas funções gratuitamente (se esta condição não constar do estatuto).
  • Ø  Solicitar através de requerimento, com os documentos acima, à Câmara Municipal, via vereador que elaborará um Projeto de Lei de UPM.
Vantagens:
  • Ø  A Associação passa a ser reconhecida como prestadora de serviços à comunidade;
  • Ø  Poderá pleitear a verba que é repassada pela Câmara de Vereadores (através dos Vereadores), referente ao Programa “Auxílio às Instituições Sociais”. Verba de Subvenção Social da Câmara.
  • Ø  Associações que prestam serviços assistênciais à Criança e Família poderão solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto à Secretaria do Estado da Criança e Assuntos da Família.

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

Lei 6.994 – alterações da Lei 8.589.
São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:
  • Ø  Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano
  • Ø  Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários.
  • Ø  Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
  • Ø  Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.
  • Ø  Solicitar através de requerimento, à Assembléia Legislativa, com os documentos acima, ao Deputado Estadual de sua região.

Vantagens :
  • Ø  A Associação passa a ser reconhecida como prestadora de serviços à comunidade;
  • Ø  Poderá pleitear verba de  subvenção social.
  • Ø  Associações que prestam serviços assistências à Criança e Família poderão solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto à Secretaria do Estado da Criança e Assuntos da Família.

Um comentário:

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